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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FURTADO LEITE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
CE (4)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto de Constituição VI - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios e Municípios. Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que permanece deficiente o controle das contas públicas, notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito, a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa e imparcial, seguida da punição dos faltosos". E conclui: "A atuação de um órgão de abrangência nacional, imune a qualquer injunção política ou interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência de fatos dessa natureza." Digna de encômios, inegavelmente, a sadia preocupação do eminente Autor. Contudo, a abrangência que vem de preconizar para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da Federação Brasileira. Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade de, através de órgãos de controle próprios - como o são os Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela União. Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re - forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no que se refere às diposições relativas ao sistema de governo (art. 2o., "caput" do ADCGT). Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo- crática e significa um ato de imposição ao povo. Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons- tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições democráticas. Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató- rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca- prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea- lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi- mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi- leiras. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155, que dispõe sobre as " Defensoria Pública ". O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias , direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao Ministério Público. O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o advento de lei complementar regulamentando a carreira, inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado já atende o tema em causa na presente emenda. Pela rejeição.