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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (14)
PFL (8)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184 Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, constituir, esse adicional, "flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver inserido no novo texto constitucional", representando, a iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas receitas, parcela redistribuída para os Estados e Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação do imposto de renda através do aumento das alíquotas incidentes sobre os ganhos de capital. Ressalte-se que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital, como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte: "Ao funcionário que se encontrar à disposição de outro órgão público quando da promulgação desta Constituição, será assegurado o direito de optar por um deles."" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição, pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de momento, pois até tumultuaria o bom andamento da administração pública. 
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