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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, comdominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITO, PROPRIEDADE RURAL, PROPRIEDADE, COOPERATIVA, CONDOMINIO RURAL, COMUNIDADE RURAL, COOPERATIVA MISTA, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, ATIVIDADE RURAL, ESTADO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA.