Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06120 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: Art. 319 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição.
"Art. 319 - Suprima-se.
Parágrafo Único - Suprima-se. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06121 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO A SER ALTERADO: § 1o. do art. 306, do
Projeto de Constituição.
O § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 306 ................................
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A norma constitucional assegura o fato da participação do
proprietário nos resultado da lavra; quanto à forma de parti-
cipação, convém seja objeto de lei posterior, como aliás já
prescreve o parágrafo em questão. Não sendo dispositivo cons-
titucional, essa forma terá a necessária flexibilidade para
adaptar-se circunstancialmente às necessidades do setor mine-
ral. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06122 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: caput art. 308.
O art. 308 passa a ter, em seu caput, a
seguinte redação:
"Art. 308 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrialização,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | Conquanto meritória, a emenda, ao tratar das atividades
mineratórias sequentes à pesquisa e lavra, incorre no campo
próprio do trabalho legislativo ordinário do congresso, salvo
melhor juízo.
Pela Rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06123 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 302.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguintes princípios.
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas empresas das importância transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item I, do art. 373,
do Projeto de Constituição.
O item I, do art. 373, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 373 - ................................
I - ensino fundamental, obrigatória, gratuito
e em tempo integral, com duração mínima de
oito anos, a partir dos sete anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos seis anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao dispositivo, incluindo a
expressão "em tempo integral".
Acatamos, em tese, a idéia do Autor, mas tememos que tal
critério seja inviável para cumprimento em todas as regiões
do país, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIII, do art. 13.
"XXIII - proibição de trabalho noturno,
periculoso e insalubre aos menores de dezoito
anos, e de qualquer trabalho a menores de doze
anos, salvo na condição de aprendiz, a apartir dos
dez anos, por período nunca superior a três horas
diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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