ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar
no País, não poderão receber depósitos ou outra
forma de captação de recursos no mercado. | | | Parecer: | A economia brasileira convive há várias décadas com
um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação
preponderante. Há importantes bancos no país que operam no
exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí -
pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a
matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná -
ria deverá impor os limites e condições da participação do ca
pital estrangeiro no setor.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
-----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - legislar sobre matéria fincneira, cambial
e monetária;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios e pelas entidades de sua
administração, direta e indireta, ou sociedades
sob seu controle;
IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial;
V - aprovar o orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social;
VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por
iniciativa própria ou por solicitação de um terço
dos componentes do Senado e Câmara, "ad
referendum" do Congresso Nacional, poderá
determinar a sustação temporária ou definitiva de
deliberações ou decisões do Poder Executivo,
referidas às políticas monetárias, de crédito e
cambial.
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período, as
decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá
fiscalizar todos os órgãos financeiros do
Executivo ou a ele ligados. | | | Parecer: | As matérias relativas aos incisos I e II não devem
ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso
Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos
e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma-
térias referidas.
O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça -
mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão.
Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em
Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais .
Portanto, o inciso VI é assunto regimental.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da
Emenda do ilustre Constituinte. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão
autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo
de outras atribuições que lhe forem cometidas em
lei:
I - emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições estabelecidas pelo
congresso Nacional;
II - executar a programação monetária;
III - controlar as operações de câmbio;
IV - executar os serviços do meio circulante;
V - exercer a fiscalização das instituições
financeiras e aplicar as penalidades previstas em
lei;
VI - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito, cambial e do
mercado de capitais, observado o disposto na letra
I do artigo 4o.;
VII - estimular a criação de cooperativas de
crédito.
§ 1o. Seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos, após ter
suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional,
que poderá também votar suas destituições ou
apreciar expediente do Presidente da República
nesse sentido.
§ 2o. É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
- 3o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco. | | | Parecer: | A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve
definir a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida-
de, a competência da União de emitir moeda.
A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a
Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida
ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função
revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es-
tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede-
ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações.
Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do
Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor
ma constitucional.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs
titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen
ta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial da Emenda | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | Parecer: | A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária .
Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera -
ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros na economia.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi -
ção. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional
através do Banco do Brasil S.A, como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe-
la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir
um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da
dívida pública federal.
A função pode ser desempenhada por todas as insti -
tuições oficiais de crédito.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantia de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
Parágrafo único. A autorização prevista neste
artigo poderá ser dada nas condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso
ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências
do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es-
tabelecer limites globais e condições, tanto para operações
de crédito interno, como externo.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Acolhida parcialmente. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte
artigo:
Art. A União, através de suas instituições
financeiras, não se responsabilizará pelos
depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas.
Parágrafo único. As instituições finacneiras
privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos
Bancários, com o objetivo de proteger a economia
popular, garantindo depósitos ou aplicações até
determinado valor, que a lei definirá. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos não devem ga-
rantir aplicações em instituições financeiras, independente-
mente da sua natureza jurídica pública ou privada.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As disponibilidades de caixa da União e
de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo único. As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territporios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | Parecer: | As disponibilidades de Caixa da União devem ser de-
positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo
da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os
fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido-
res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los.
Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio
das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici-
ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a
idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de
vam abrir um banco para cumpri-la.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos-
so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se
apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando
a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi-
ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda
que o aperfeiçoa.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto
e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas
ibstituições financeiras em macro-regiões menos
desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-
regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó-
cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores
mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão.
Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda .
Pela Rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Todas as atividades de fomento do banco
Central do Brasil serão transferidas para o banco
do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As operações de fomento, atualmente geridas pelo
Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições
oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi -
nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido ,
pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para
a Caixa Econômica Federal.
Quanto à transferência referida no parágrafo único
da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do
Substitutivo desta Comissão.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati-
va.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda proposta. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentemente
de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas nos
laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operaçôes
financeiras de direito internacional, público ou
provado, ou à legitimidade de práticas comerciais
ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos
atos acordados, poderá o Congresso Nacional
encaminhar a matéria à apreciação do Supremo
Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará,
decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos
praticados por entidades sediadas no País sobre a
responsabilidade dos respectivos agentes e sobre
as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo,
inclusive, declarar a nulidade de atos praticados
pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine o Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser
realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí-
liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu-
laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo
Tribunal Federal, para a ação cabível.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub
comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item
IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro-
jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras, autorizadas a funcionar no País, de
que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o.,
encerrarão suas atividades no prazo improrrogável
de um ano, em que ficarão extintas as respectivas
licenças, sem ônus para a União. | | | Parecer: | As condições e limites para a participação do capi-
tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se -
tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos
que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve
conter os princípios e critérios para as normas subsequentes.
Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer
princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in-
ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio-
nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para
a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco-
nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori-
zações.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati
va.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na
forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de
ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis
tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os
problemas do setor transcendem o Conselho.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A taxa de juros real máxima, á data da
promulgação desta Cosnstituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o
seguinte teor:
- cem por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre propriedade territorial rural arti-
go 14, V);
Suprimir a referência existente a este
imposto no Inciso II do mesmo artigo. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguintes disposições, relativas a
Orçamento e Fiscalização Fionanceira:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada
por especialistas indicados pelo Poderes
Legislativo e Executivo, designados pelo
Presidente da República, sob a coordenação do
Auditor-Geral, promoverá, no prazo de um ano da
promulgação desta Constituição, todas as medidas
necessárias às implantação da nova sistemática de
controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-
Geral, inclusive as de natureza legislativa que
proporá sejam encaminhadas à apreciação do
Congresso Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores junto aos
Tribunais de Contas serão integrados à carreira do
respectivo Ministério Público, assegurando-se-lhes
o exercício de suas funções perante aquelas
Cortes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a
seguinte redação:
Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem:
I - um terço dentre Procuradores e Auditores,
indicados em lista tríplice pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, respectivamente;
II - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, diplomados nessas ciências, escolhidos
pelo Congresso Nacional;
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Tributação, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte:
"As heranças e doações patrimoniais em
espécie ou monetárias, com exclusividade das
moradias pessoais, ficam sujeitas a uma tributação
cuja competência será delegada aos Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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