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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, Distribuição das Receitas, o ítem VI, suprimindo- se a expressão "minerais", da letra "b", do parágrafo 5o., do ítem III, do artigo 14, da Seção IV, desse mesmo Anteprojeto. "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é único: Do produto da arrecadação do tributo de que trata este ítem (sexto), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao município, nos quais sejam produzidos os minerais." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição.