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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (473)
Banco
expandEMEN (473)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (325)
APROVADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (25)
Partido
PMDB (263)
PFL (104)
PSB (40)
PDS (31)
PDT (23)
PDC (6)
PMB (3)
PT (3)
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (10)
BA (14)
CE (10)
DF (1)
ES (5)
GO (9)
MA (1)
MG (7)
MS (11)
MT (45)
PA (21)
PE (58)
PI (27)
PR (9)
RJ (68)
RO (18)
RS (58)
SC (74)
SE (12)
SP (10)
Nome
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21346 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 228. 
 Parecer:  A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência requeridos ao segmento estatal. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21347 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Inciso XI do art. 7o. passa ter a seguinte redação: XI - Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun- tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi- via a um determinado momento da vida econômica do País, mas pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate- gorias em decorrência da lei específica ou por força de con- quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna- das reduzidas. Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci- plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi- mo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21348 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 20 do Título X passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en- sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta- belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei- ção da emenda, em tela. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21349 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o artigo 40. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida é moralizadora, evitando oportunismos e outros interesses escusos. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21358 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 182 e a expressão "estado de defesa" nos Artigos 189 190/191. 
 Parecer:  A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21359 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 266 passa a ter a seguinte redação: Art. 266 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada. 
 Parecer:  Proibição total de subvenção do Poder Público a entidades de previdência privada. A emenda inviabilizaria todas as entidades que servem a servidores públicos. Além disso, a empresa, seja privada ou pública, que istituir sistema de previdência privada, é obri- gada a arcar com parte do custeio do sistema. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21360 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 158 passa a ter a seguinte redação: Art. 158 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que está instalado na forma da Lei. § 1o. - A Lei disporá sobre a Constituição, Investidura, Jurisdição, Competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das juntas de conciliação e julgamento, assegurada a paridade de Representação de empregados e empregadores. § 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir à sua competência aos Juízes de Direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21361 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Inciso IV do Art. 7o., passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; 
 Parecer:  A explicitação do qeu vem a ser as necessidades vitais não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne- cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito constitucional é de todo desaconselhável. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21362 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezesseis anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema proporcional conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21363 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título IV Capítulo VIII da Administração Pública, Seção I, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os atos de corrupção administrativa importarão na inabilitação para função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não é de bom-tom a inclusão na Constitui- ção de normas penais.Os crimes contra a Administração Pública já estão previstas no código penal. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21364 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o § 5o. do Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base Territorial. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da regra máxima da unicidade sindical. Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do sindicalismo brasileiro. O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea com a liberdade e a autonomia sindicais. Somos pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21365 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o "Caput" do Artigo 192 passa a ter a seguinte redação: Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinan-se à defesa da soberania do Território Nacional, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa expressa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A redação sugerida pela Emenda não aperfeiçoa o texto, ao restringir às Forças Armadas a defesa da soberania do Ter- ritório Nacional. A expressão "defesa da Pátria", parece-nos mais apro- priada. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21366 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Parágrafo Único do Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o § 2o. com a seguinte redação: § 2o. - A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público. 
 Parecer:  No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li- berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali- sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida. Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi- da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma punição do exercício de um direito. Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re- gra já está contido. Somos pela prejudicialidade. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21368 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o inciso I, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reiteração ou indenização, a critério do empregado; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21401 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao aart. 7o.: Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as categorias e profissões gozarão de direitos e terão obrigações definidas na legislação ordinária. 
 Parecer:  O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica, como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula- mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba- lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior, direitos inerentes à sua condição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21402 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21403 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art. 303, 304 e 305. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21405 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 120. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21406 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 106 - O Tribunal de contas da União compõe-se de nove Ministros, tendo sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tendo jurisdição em todo território nacional, cabendo-lhe: I - elaborar seu regimento interno II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; e III - exercer, no que couber, as atribuições contidas no art. 138. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão se aposentar após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - O auditores, quando substituindo Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re- pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da maioria dos membros da Comissão. Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na- cional, como órgão máximo do sistema de controle externo, participe diretamente do processo de seleção dos Ministros, ainda que em parte. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21407 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 118 e 119. Quer me parecer que a inclusão de tal dispositivo deixa a entender que o eventual encarregado da administração pública é altamente despreparado para o exercício de suas funções. Sua inclusão no texto constitucional é uma confissão antecipada de que o eventual detentor do Poder não tem capacidade e obriga o Presidente antes de agir ouvir talves as pessoas menos indicadas para o exame da matéria. É preciso que se tenha capacidade de entender que o Governo precisa de liberdade para agir e não de tultelas impróprias. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
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