ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado poderá intervir como agente
produtivo, normativo e regulador em regime
transitório, de forma não competitiva com a
iniciativa privada e após expressa autorização
legislativa. | | | Parecer: | Não acolhida.
O Estado naõ tem funções transitórias.
O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma
de intervenção do Estado na economia.
Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta
função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará
tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten-
der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta-
do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente
regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen-
te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa
função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal.
Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de
permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a
criação como a extinção de empresas estatais depende de lei
aprovada pelo Congresso Nacional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela ciência, para o exercício desse direito.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do
Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela
medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi
objeto da emenda No. 068-2. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. A Lei disporá sobre:
I - o processo de adoção, resguardando os
direitos inerentes à cidadania e à integridade
física e mental da criança ou adolescente e com
normas específicas quanto à adoção por
estrangeiros;
II - constituição e funcionamento de
institutos de adoção, a quem compete habilitar
famílias interessadas na adoção, acompanhar e
avaliar a integração da criança e do adolescente
na nova família." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e
o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por
lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi-
na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi-
cos, na forma da lei. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do
anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 2o. ......................................
II - a manutenção ou a transferência de
embriões humanos in vitro para procriação ou
inseminação artificial, ou para fins experimentais
ou comerciais." | | | Parecer: | Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta-
lhada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá interdição a brasileiros na
faixa de fronteira." | | | Parecer: | Propõe que não haja interdição a brasileiros na Faixa de
Fronteira.
A matéria não é de natureza constitucional, mas de
legislação infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Poder
Judiciário:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do
Distrito Federal e dos Territórios." | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. É assegurado aos cabos e soldados das
Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares garantidos por
estabilidade, o direito de voto". | | | Parecer: | A redação do parágrafo 2o. do Art. 2o. do Anteprojeto, aten-
de aos objetivos do Autor da emenda.
Por essa razão, opinamos pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí-
ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito
aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha
de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen-
tes.
Não concordamos com tal supressão, que retirará
grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do
Anteprojeto: | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará-
grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é
de natureza Constitucional.
Data de eleição e posse dos eleitos são matérias
que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei-
toral. Pela rejeição. | |
|