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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (232)
Banco
expandEMEN (232)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
NÃO INFORMADO (62)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
Partido
PMDB (94)
PDT (58)
PDS (31)
PFL (29)
PT (14)
PTB (6)
Uf
AC (1)
AL (4)
BA (29)
CE (1)
DF (20)
ES (1)
GO (6)
MA (10)
MG (29)
PA (2)
PE (8)
PI (4)
PR (10)
RJ (49)
RO (8)
RS (2)
SP (48)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) - "Os empregados das empresas públicas de economia mista e privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretoria executivas desses estabelecimentos." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti- cipação na direção das empresas. E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa de seus interesses e intervenção democrática', o que repre- senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que respeita ao assunto. Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  V - Acrescente-se: "participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, desvinculada do salário." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte, se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin- culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua aprovação. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência, nas empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a- provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen- tação do empregado pelo empregados servida no local de traba- lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be- nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dos Direitos dos Trabalhadores XXXI - Acrescente-se: "Garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 (seis) anos de idade, nos estabelecimentos com mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con- templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten- ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega- dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Da Ordem Social Acrescente-se: "Item (...) A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado." Deputado Domingos Leonelli. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. (...) A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: "i - A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém perderá sem causa justificada." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi- cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'. Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple- namente contemplada no anteprojeto. Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a seus itens I e II: "Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional de Comunicações com as seguintes atribuições: I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das políticas nacionais de comunicações, sob os princípios da promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações e do incentivo à produção regional. II - Reservar a entidades educativas, culturais e comunitárias, canais e frequências de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes parágrafos: § 2o. O direito à aposentadoria é assegurado ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de idade. § 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência Social, é assegurada a assistência financeira do Estado para sua sobrevivência". 
 Parecer:  Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to- dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho, o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi- tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo comumente adotada, face à diferenciação biológica. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: XXIII - Jazidas, minas e outros recursos minerais. 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar a Legislação Federal sobre: XXIV - Segurança Nacional. 
 Parecer:  É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na- cional". Parecer favorável. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II Da Competência da União Federal Art. F. Compete à União Federal: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: A) Executar os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. B) Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. C) Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves; c) crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados os de competência militar; f) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; g) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) crimes contra servidores federais no exercício de suas atribuições; i) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme, segundo se dispuser em lei. D) Coordenar, interligar e centralizar os serviços de Identificação Criminal. E) Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as categorias funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do órgão central do Sistema de Pessoal Civil. F) Prestar assistência técnico-científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitado. G) Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça. H) Integrar o Sistema Nacional de Informações e de Planejamento. 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de assunto pertinente àquela Subcomissão. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado provisoriamente à Província da Bahia, compreendendo os Muncípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1o. No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em referendum a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi- nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas- concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó- rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica atendido. Parecer favorável. 
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