ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14370 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art.
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão... respeitado o disposto no artigo 13
item XV | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17583 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Fica assegurado aos substitutos, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, hajam implementado o tempo de exercício
previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no.
22, e se achem nessa condição na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20971 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. ítem 6 do Artigo
255. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Item 6 do Artigo 255 cuja
redação é idêntica à do Artigo 256.
Nos termos do 2. Substitutivo, a alteração proposta já
não se faz necessária de vez que o Artigo 256 foi suprimido.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31206 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. ....- Ao servidor público que, à data da
promulgação desta Constituição, tenha ocupado por
mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função
de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou
Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é
assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de
natureza técnica, correspondente à sua formação
profissional. | | | Parecer: | A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que
assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais
de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em
comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função
de natureza técnica correspondente à sua formação profissio-
nal.
Trata-se de matéria que envolve grande complexidade,
ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí-
vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re-
cursos humanos no âmbito da administração pública nas três
esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não
se atendo à administração federal.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31207 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o.
Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo
209 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
I -
II -
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do Parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31644 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o.
O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
O § 3o. do art. 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295.
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a
Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31645 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3
Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
Art.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do
imóvei urbano o direito de obter do poder
público declaração renovável periodicamente, de
que o imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
e territorial urbana progressivo no tempo nos
estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 ,
podendo o poder público executar o parcelamento o
solo urbano, se ainda não feito, cobrar a
correspondente contribuição de custeio de obras ou
serviços nos termos estabelecidos no art. 196. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31647 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de
Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as
seguintes redações:
Art. 236.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas sempre previamente e em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em
julgado da sentença da ação judicial
correspondente, o pagamento da indenização
decorrente da desapropriação, sob pena da
autoridade responsável por este poder incorrer em
crime de responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e
6o. ao artigo 236.
A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte-
gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo.
As demais proposições excedem o texto constitucional,de-
vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or-
dinária.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31648 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificatica
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33
O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar da propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32689 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 61
O artigo 61 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a noventa
vezes o maior salário vigente no País.
§ 1o. - No cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - A correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32690 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 211
Inclua-se no art. 211 os seguintes
parágrafos:
"Art. 211.
§ - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte, não
podendo o maior desconto exceder a vinte por cento
do valor fixado na tabela progressiva.
§ - Ficam isentos do pagamento do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo
sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do
trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do
imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis-
tas.
Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32691 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo:
"Art. 248 -
§ - O Estado intervirá imediatamente quando
invadido fôr a propriedade privada para reaver
direitos do proprietário, habilitando-o, no caso
de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por
interesse social; podendo depositá-la
judicialmente com direito, sem detença, a
indenização, em dinheiro ou títulos, segundo
normas desta Constituição". | | | Parecer: | A invasão de propriedade privada é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32692 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art.- A unificação do regime jurídico objeto
do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será
adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua
promulgação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32693 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63
O inciso III do artigo 63 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 -
III - os servidores da Administração Direta e
autárquica terão um só regime jurídico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 200 - Será considerada empresa
brasileira aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha no País sua sede e
administração.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital nacional a pessoa jurídica constituída
e com sede no País, cujo controle de capital
votante esteja, em caráter permanente, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades
de direito público interno.
é - A lei não criará discriminação ou
restrição entre empresas. em razão da
nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas
as diretrizes econômicas do Poder Executivo e
ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4.
§ 3o. - A lei instituirá programs destinados
a fortalecer as condições de competividadedre
interna e internacional do capital nacional,
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e creditícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes a pessoas físicas
e jurídicas domiciliadas no País;
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 4o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro-
jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na-
cional.
No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti-
ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a
caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a
emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na
estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa-
be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca-
pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá -
veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti -
do, é importante que o texto constitucional estipule um re -
quisito geral, como expresso no "controle decisório", para
posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor -
midade a aspectos setorias.
As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem
modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re-
dacional ao texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a
seguinte redação:
"Art. 201 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
incentivados os reinvestimentos e regulada a
remessa de seus lucros para o exterior, na forma
de lei | | | Parecer: | A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova
redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro
serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein-
vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de
lei.
Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que
antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela
lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da
remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo.
Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o
ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui
lucros, reinvestimentos, etc.
O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a,
enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado.
Há que examinar o investimento externo, pois nem todo
ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques-
tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi-
tais especulativos e também de alocações nem sempre conve-
nientes.
A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi-
ca.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se O § 3o. do art. 197, do Projeto
de Constituição (B): | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 3o., do artigo 106, do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
|