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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONARO CORRÊA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MG (1)
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Nenhum servidor público dos três Poderes da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, receberá, na inatividade, proventos inferiores aos vencimentos dos servidores em atividade que exerçam cargo ou função similar, respeitada a proporcionalidade do tempo de serviço." É preciso que se corrija o lamentável engano que norteia o atual disciplinamento jurídico e constitucional da questão dos servidores públicos é supor que o aposentado tenha menos necessidades financeiras que o funcionário em atividade. Enquanto o funcionário em atividade pode complementar seus ganhos com um trabalho paralelo, se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado pelo rigor dos anos, não conta com esta chance. Muito pelo contrário, enquanto não encontram trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo, geralmente são enfermos, padecem com despesas de medicamentos, tratamentos, etc. Por isto que entendemos a necessidade de um tratamento paritário em relação aos rendimentos das duas classes de servidores. Será o momento de retribuição a pessoas que serviram honrosamente em diversas funções públicas. Ao incorporarmos a presente emenda no corpo da nova Constituição, estaremos impedindo um procedimento injusto por parte de alguns governos estaduais e municipais. Pela justiça embutida na mesma emenda, temos a certeza de podermos contar com o endosso dos ilustres colegas constituintes para sua transfiguração em norma constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti - tucional, diante da multiplicidade de situações concretas ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho.