separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ RICHA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  32 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (32)
Uf
PR (32)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 21, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se ou substitua-se o seguinte dispositivo: artigo 17, pelo seguinte: Art. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entegues em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento geral da União de cada ano, inclusive créditos adicionais. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigo 18 e seus §§ 2o. e 3o. pelo seguinte: Disposições Gerais e Transitórias Art. Lei Complementar, a ser aprovada no prazo de cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, deverá: I - dispor sobre as normas gerais relativas ao sistema Nacional de Planejamento, Programação e Orçamentação; II - determinar a forma e os procedimentos relativos à elaboração, exame e alteração do projeto de distribuição de recursos; III - disciplinar as condições para que, em caráter excepcional e por tempo determinado, quando a conjuntura econômico-financeira o indicar, e com anuência do Congresso Nacional específica para cada caso, o orçamento tenha a despesa fixada e sua execução exercida em base real, de forma a compensar as taxas de inflação quando extremamente altas, consideradas sempre as particularidades setoriais, da natureza do gasto e das fontes de financiamentos; IV - regular a aprovação pelo Congresso Nacional, precedida de manifestação da Comissão Mista, em caso de contrato de empréstimo externo ou de obrigação a ser assumida pelo setor público, particularmente com referência aos acordos internacionais de financiamento, que deverão explicitar sua origem e destinação, seu valor, as condições de sua administração e transferência, bem como o seu processo de acompanhamento e avaliação; e V - regulamentar a aplicação do disposto na Seção específica do Planejamento e do Orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28 pelo seguinte, adaptando-se os demais ao dispositivo ora proposto. Art. 28. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos compatibilizados entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resulmida e acessível à toda a sociedade. - 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações legislativa. Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao exame do Congresso Nacional apenas um Plano Plurianual de Investimentos que lembra o OPI, Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos, criado pela Constituição vigente, está descaracterizado e desacreditado como instrumento de orientação de ação pública. Não faz o anteprojeto, a semelhança da Constituição vigente, referência à aprovação pelo Congresso de outros Planos e Programas o que o estabelecimento das políticas públicas se façam sem a participação legislativa. O texto que propomos procura efetivar a participação do Poder Legislativo, em harmonia com o Executivo, na análise e estabelecimento das políticas públicas e, o que é mais importante, fazer com que o planejamento e a sua orçamentação sejam atividades realmente interligadas e interdependentes, ao contrário do que hoje se verifica. Os técnicos dos dois setores, e a própria linguagem por eles utilizada, estão completamente divorciados um do outro, com os reflexos negativos que a experiência tem nos mostrado: planos que não são cumpridos e orçamentos que não operacionalizam os planos. Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de Investimentos, ou Plano se for este o nome dado, deve ser instrumento de operacionalização de Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a visão maior, macro, das políticas públicas. Por outro lado, a institucionalização de apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como proposto no anteprojeto, pode fazer com que o legislativo não aprecie planos e programas que acarretam a utilização e comprometimento de vultosos recursos públicos por mais de um exercício, a título de despesas correntes, isto é, sem investimentos, como por exemplo um "programa de distribuição de alimentos a classes ou regiões menos favorecidas durante um mandato presidencial." A apreciação legislativa ficaria restrita apenas ao ano a que se referisse cada orçamento, tirando, portanto, a indispensável visão do conjunto, do todo. Com a retomada do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, o Poder Legislativo é instado a um novo posicionamento na organização da sociedade brasileira, de forma a que sejam conjugadas esforços e estabelecidas linhas de ação conjunta com o Poder Executivo. Nessa perspectiva, torna-se indispensável a implantação de uma nova sistemática de administração financeira e orçamentária que regule a ação do setor público, desvelando-a para a sociedade brasileira. Dessa forma, a emenda que ora apresentamos objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto Legislativo e Executivo, colaborando no enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova realidade. Nesse artigo se estabelecem os pressupostos gerais e operacionais que deverão balizar o tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia e a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo; a existência de um sistema de planejamento, programação e orçamentação, integrado e compatibilizado, e o interesse da sociedade e dos País a orientar prioritariamente a ação pública. Nele se define, inclusive, o que se deve entender por ação do setor público, estabelecendo o seu exame pelo Poder Legislativo. Condiciona, ainda, o desempenho do setor público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca individualizada ou dissociada dos objetivos maiores do desenvolvimento e bem-estar social. Finalmente vale lembrar que busca tornar a ação pública transparente e acessível a toda sociedade. Assembléia Nacional Constituinte Em 09 de junho de 1987 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 29: Art. 29. O orçamento anual do Setor Público explicitará objetivos e metas a serem alcançados, meios a serem utilizados e permitirá a avaliação do cumprimento dos planos e programas, se for o caso. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "a" do " 1o. do art. 29: a) O Orçamento Geral compreendendo a estimatimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, bem como das suas entidades vinculadas e fundos autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do § 1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". 
 Parecer:  Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma, estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von tade de Assembléia de acionistas. Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar que doravante, a União não mais se integre como acionista de empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, como o mesmo nível de detalhamento e informações, e dele deverá constar por dois exercícios subsequentes. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de detalhamento e informações. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte dispositivo: é Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas, ressalvado o disposto no parágrafo anterior (sugerido em outra emenda que apresentamos). 
 Parecer:  Inobstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com- plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E menda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte dispositivo, em substituição ao seu § 2o. é Acompanharão o orçamento, em anexos não integrantes do respectivo texto: a) informações detalhadas que permitam verificar a vinculação com os planos, a legalidade, a necessidade e a propriedade das receitas e despesas nele alocadas; b) elementos que possibilitem conhecer, ainda, as receitas e despesas de cada empresa estatal, sua ação operacional e a necessidade e a propriedade das respectivas transações financeiras; c) demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; d) a programação monetária do Governo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o seguinte item: " - nos prazos estabelecidos em lei complementar, os projetos de planos e programas" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se no texto do § 2o. do art. 31 a expressão: "só será objeto de deliberação" por "só poderá ser aprovada". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "b" do § 2o. do art. 31: "b) indique as respectivas fontes de recursos, não sendo permitido entretanto a indicação, como fonte, o excesso de arrecadação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o § 3o. do artigo 31. 
 Parecer:  A análise da Emenda e sua justificativa, em que pesem as boas intenções do seu autor, leva a ponderar sobre a inconve- niência de utilizar o excesso de arrecadação como fonte de re cursos para emendas, porque decorrem, em grande parte, de va- riações de preços que também se refletem no lado da despesa. Consequentemente não há conveniências em comprometer tais re- cursos com emendas. No que tange à natureza da despesa, procura-se proporcionar ao Poder Executivo a flexibilidade para suprir os meios (natu reza econômica da despesa , para atingir os fins (projetos e atividades aprovados pelo Congresso Nacional). 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no § 3o. do artigo 32, depois da palavra "emenda" o vocábulo "rejeição". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, "in fine", no litem II do artigo 33 a expressão "objetivando o atendimento das necessidades de custeio". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se o item II do artigo 34 pelo seguinte dispositivo: I - o remanejamento, a transposição ou transferência, por qualquer forma, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra, sem prévia aprovação do Congresso Nacional, ressalvado o disposto no item II do artigo 33 no que se refere ao remanejamento dos recursos classificados como custeio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 34. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastante diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 36 a palavra "legal" pelo vocáculo "legislativa". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima