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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDIVALDO MOTTA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. SUPRIMIR: de ambos 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado. Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir- cunscrição. Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO CAPÍULO I DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o. A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Suprimir - Todo o Artigo 1o. Acrescentar: A Constitução será respeitada nos limites do território brasileiro e aqueles que tentarem por algum meio inviabilizá-la ou modificá-las estará sujeito às sanções previstas pela Justiça. Parágrafo único: prejudicado com a eliminação do caput 
 Parecer:  Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a Constituição será respeitada em todo o território nacional e que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta- rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça. A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan- te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex- clusão do Capítulo I, verbis: " Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí- tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela, repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma fundamental, por todos venerada e acatada." No que concerne à redação proposta, entretanto, parece- nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun- do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la estará sujeito às sanções previstas pela Justiça". É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in- viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi- ficação". A alteração constitucional é matéria prevista e regulada na própria Constituição. De rejeitar-se nesse ponto, a proposição. Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  CAPÍTULO I DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou função pública. Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções penais" 
 Parecer:  A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções penais." Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares. No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu- tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda