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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34058 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV. Propõe nova redação para os Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo do Relator: Art. 7o. XVII saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo o acesso às informações a respeito das atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos e controlá-los; XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XIX proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; XXIV seguro contra acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a responsabilidade civil e criminal e a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre- ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi- ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc. O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com redação mais concisa. Pela prejudicialidade.