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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 01::Art. 300 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
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expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:300  
 Texto:  Art. 300 - A Ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Parágrafo único - Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para o atendimento das demandas sociais que possam decorrer de sua implantação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORDEM ECONOMICA FINANCEIRA, FUNDAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO, OBJETIVO, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, JUSTIÇA SOCIAL, PRINCIPIO, SOBERANIA NACIONAL, PROPRIEDADE PRIVADA, FUNDAÇÃO SOCIAL, PROPRIEDADE, CONCORRENCIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA, MEIO AMBIENTE, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL. EXIGENCIA, PROJETO, ECONOMIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, ATIVIDADE SOCIAL, EFEITO, IMPLANTAÇÃO.