separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 020s::Art. 029 in art [X]
1987::01 in date [X]
F::Título 00 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 029[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A Câmara, na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º - O Presidente da República comunicará as razões do veto ou do pedido de reconsideração ao Presidente do Senado Federal, o qual será apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso, reunidas em sessão conjunta. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º - No caso do inciso V do Art. 10, o veto será submetido apenas ao Senado Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROJETO DE LEI, REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AQUIESCENCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERESSE PUBLICO, MANUTENÇÃO, VETO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECONCIDERAÇÃO, TOTAL, PRAZO, DATA, RECEBIMENTO, VETO PARCIAL, PRAZO DETERMINADO, SILENCIO, SANÇÃO, COMUNICAÇÃO, APRECIAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SESSÃO CONJUNTA, PROMULGAÇÃO, DECURSO DE PRAZO, PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, VOTAÇÃO. LEGISLAÇÃO, (DF), VETO, APRECIAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nas seções I e II. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA, MEMBROS, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os orçamentos anuais da União explicitarão objetivos e metas e permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. § 1º - São orçamentos da União: a) o Orçamento Fiscal, compreendendo a estimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, salvo as Empresas Estatais e a Previdência e Assistência Social; b) o Orçamento das Empresas Estatais, compreendendo a programação de investimentos e a previsão das fontes dos recursos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a participação majoritária com direito a voto no capital social; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social, compreendendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma das entidades vinculadas ao sistema de Previdência e Assistência Social. § 2º - O Orçamento Fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXPLICITAÇÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, CUMPRIMENTO, PLANO PLURIANUAL, ORÇAMENTO FISCAL, ABRANGENCIA, ESTIMATIVA, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA PUBLICA, PODER PUBLICO, ACOMPANHAMENTO, ENTIDADE, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, PREVIDENCIA SOCIAL, PROGRAMAÇÃO, INVESTIMENTO, PREVISÃO, FONTE, RECURSOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. § 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República. § 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. § 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. 
 Indexação:  SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 (Art. 2ºb) O mercado interno constitui patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno para garantir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, ORGANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, RESERVA DE MERCADO, GARANTIA, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PREVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, PESQUISA TECNOLOGICA, AMBITO NACIONAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, BRASIL, UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, OFERTA, EMPRESA NACIONAL.