ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão
sistema de controle interno com a finalidade de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao
controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa.
II - Proteger os respectivos ativos patrimoniais.
III - Compatibilizar o fluxo das despesas aos ingressos realizados.
IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem assim dos direitos e haveres da União.
V - Acompanhar a execução dos programas de trabalho e dos
orçamentos.
VI - Avaliar os resultados allcançados pelos administradores,
inclusive quanto à execução dos contratos e convênios.
ARTIGO : 035
Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, OBJETIVO, EFICACIA, CONTROLE EXTERNO, REGULARIDADE,
REALIZAÇÃO, COMPATIBILIDADE, RECEITA, DESPESA, PROTEÇÃO,
PATRIMONIO, CONTROLE, OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AVAL, GARANTIA,
DIREITOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO,
PROGRAMA, TRABALHO, ORÇAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO,
ADMINISTRADOR, CONTRATO, CONVENIO.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO,
(TCU), IRREGULARIDADE, PENA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. | |
|