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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1680)
Banco
expandEMEN (1680)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1316)
PDS (190)
PFL (164)
PT (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (98)
expand1987 (1581)
461Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comiossão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as necessárias adaptações nos demais, a seguinte redação: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio sera ministrado em lingua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e Superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática dse recursos técnicos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciasis manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e treinamento a seus trabalhadores; l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional e da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica". 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
462Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
463Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir no anteprojeto do ilustre Relator da Comissão, a redação dos arts. 61, 72, 73, 76, 77, 86, 87, 88, 89, 90, 84, 94, 95 e 96, pelos textos abaixos; DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 61. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízos Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na capital da República e jurisdição em todo o território nacional; acrescentar ao anteprojeto: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de quinze Ministros escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indciados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. - O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previsto na Constituição e nas Leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviado ao Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurançacontra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais da União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e Leis Complementares. Art. - Lei Complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. - Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores. O Defensor do Povo, o Procurador Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cinquenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. acrescentar ao projeto: DO CONSELHO FEDERAL DA MAGISTRATURA Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministros do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único: O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; § 1o. - Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de trêsm em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) - julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 76 - O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 77 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) dar à lei interpretação divergentes da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que este puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IVqc DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 86. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais; Art. 87. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da União, e jurisdição em todo território nacional é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; b) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal. § 1o. - O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida recondução imediata; § 2o. - O Presidente será eleito entre seus pares para mandado de 1 ano. Art. 88. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado. b) um dentre advogado indicado pela OAB / local em lista tríplice. c) um dentre representante do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice; § 1o. - Os juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. - O Presidente será eleito por seus pares. Art. 90. Os juízes de direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 89. A Lei eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. d) 3 Juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 Juízes classistas, indicados por Organizações de Empregadores. § 2o. Os Juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB - local em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; Tribunais e Juízes Militaresqc Art. 94. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei; Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar; § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus pares, para um mandato de 2 anos. Art. 96. A Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. - 1o. Os Juízes serão eleitos para um manda- to de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu- tivo. Pela rejeição. 
464Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 197, § 2o. do anteprojeto do Senhor Relator Substitua-se a expressão "quarenta e oito horas" por setenta e duas horas" . A modificação faz-se mister para restaurar o que foi dedicado na Comissão III, que fixou em setenta e duas horas e não em quarenta e oito, conforme alteração produzida por ofício, o prazo para a prolação da sentença pelo juiz. Brasília, 28 de junho de 1987. 
 Parecer:  O texto está de acordo com a Comissão Temática. Pela rejeição. 
465Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos seguintes termos: "A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais." 
 Parecer:  A emenda pretende incluir no art. 2o. em parágrafo que deter- mine que "lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais, tal como recomendou a Comissão II. Julgamos mais conveniente a fórmula adotada pela Comissão I que se refere a estes símbolos com "adotados à data da pro- mulgação da Constituição. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 48 a seguinte redação: Art. 48. .................................... § 1o. A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. 
 Parecer:  A redação que se procurar estabelecer (art. 47, parágrafo 2o. com IV já está atendida no parágrafo 2o. do art. 48, que a emenda pretende modificar de forma mais explícita. Pela rejeição. 
467Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 48 a seguinte redação: Art. 48. .................................... § 2o. É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha a participação no resultado da exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte aquaviário para sua comercialização, na forma prevista em lei. 
 Parecer:  A participação da Marinha já está atendida pelo pressuposto de que cabe à União a maior fatia de participação (parágrafo 2o. do art. 49). Pela rejeição. 
468Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator Suprima-se o conteúdo do art. 436. 
 Parecer:  A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com- petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar- tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as matérias de competência da União. Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan- te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre- conizava o artigo originário. Pela rejeição. 
469Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea d o suplemento indicado: Redação do Anteprojeto: "Art. 49. Compete à União: ....... XIX - Legislar sobre: ....... d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia;"" Acrescente-se: (e energia), inclusive a nuclear, com vistas a todos e quaisquer de seus meios de produção e de aplicação; 
 Parecer:  A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria a explicitação pretendida na emenda. Pela rejeição. 
470Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 461 Inclua-se no Art. 461 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 461 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia. 
 Parecer:  A lembrança contida na emenda é procedente mas a matéria não foi contemplada nas Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
471Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 28 do anteprojeto do Relator a expressão: "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela fórmula proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". Em se tratando de opção, descabe a emenda. Pela rejeição. 
472Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA incluir no artigo 62 do anteprojeto do Relator o inciso V: V - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituidos de: a) Juizados Especiais, singulares ou Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade; e b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de orientar menores. 
 Parecer:  A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compatível com o disposto no art. 197 (Juizados Especiais e Justiça de Paz) e com a estrutura do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
473Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no anteprojeto da Constituição os seguintes dispositivos: Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias Costitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 1o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e insicutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais do seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complentar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Dar ao artigo 96 do anteprojeto do ilustre relator a seguinte redação: Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. 
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 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no art. 28, I do anteprojeto do Relator a alínea e) e) São facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição. 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:   
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02469 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 419, que assim está redigido. Artigo 419 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das forças armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Parecer:  A supressão pretendida altera, de fato, o conteúdo espe- cífico do capítulo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02473 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02478 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda Modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 1427. Quer ver o Distrito Federal como unidade federada, tal qual a Comissão I. Em pareceres anteriores justificamos o nosso ponto de vista. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02645 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dá nova redaão ao Inciso XII do Attigo XIV Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. a) - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salário mínimos na base percentual variável de 20% (vinte pr cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a apartir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
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