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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::09::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDC (1)
PMDB (1)
Uf
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26312 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "previdência" do item I, art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural, para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só para desestimumlar a formação de latifúndios como também para combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda- de de terra em cada região (art. 209, § 2o.). São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen- da. O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo familiar. Aprovada parcialmente.