ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II Da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social"", onde couber:
"Art. - As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profisional ou estejam em processo de
habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes
de recursos ou que, sendo menores, pertençam a
família desprovida dos recursos necessários à
subsistência, tem direito a pensão de valor não
inferior ao salário-mínimo." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo no artigo 7o., do Capítulo
II, "Dos Direitos Sociais", do Título II, dos
Direitos e Liberdades Fundamentais, com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
§ 1o.
§ 2o.
§ 4o.
§ 4o. - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, mental e sensorial, condição
social ou outros motivos discriminatórios;" | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DÊ-SE AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13 DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"O alistamento eleitoral é obrigatório para
os maiores de dezoito anos, e o voto é
facultativo". | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo
projeto de Constituição:
"Art. 13 - São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos que se alistarem na forma
da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e
secreto.
§ 1o. - o alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos;
§ 2o. - não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os
conscritos, prestando serviço militar obrigatório;
§ 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas
filiação partidária e domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
§ 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo
cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador e o Vice-Governador de
Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os
haja sucedido por qualquer tempo.
§ 5o. - são inelegíveis:
I - O Presidente da República, o Governador
de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a
seus cargos seis meses antes da eleição;
II - na mesma juridição, o cônjuge e os
parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou
por adoção, do Presidente da República, Governador
de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e
do Prefeito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição;
III - os condenados em ação popular por lesão
à União, aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios.
§ 6o. - lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, levando em conta a vida pregressa dos
candidatos a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a pribidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra o abuso do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego
públicos da administração direta ou indireta;
d) - a moralidade para o exercício do
mandato:
§ 7o. - perderão o mandato o Governador e
Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que
assumirem outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta;
§ 8o. - o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses da diplomação, instruida a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico e
outras formas de corrupção, por fraude ou
transgressão da legislação eleitoral; a ação
tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz
de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o
impugnante responderá por denunciação caluniosa.
§ 9o. - são elegíveis os militares com mais
de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontêneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 18 do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 18 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, ainda,
os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilização organização paramilitar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público mediante o registro dos estatutos
perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais
constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
IV - âmbito nacional, sem prejuizo das
funções deliberativas dos orgãos estaduais e
municipais, e atuação permanente baseada na
doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - aos partidos políticos é assegurado o
acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão
do programa partidário e propaganda eleitoral, na
forma estabelecida em lei.
§ 2o. - a lei estabelecerá as condições de
distribuição entre os partidos políticos dos
recursos do Fundo Partidário, constituido de
dotações orçamentárias da União e contribuições de
outra natureza, bem como a forma disciplinadas em
lei.
§ 3o. - a criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos políticos serão
disciplinadas em lei. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos
Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en-
contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso
parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação
atual que lhe imprimimos. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
- Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 240
O artigo 240 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordo bilaterais firmados pela união, observará a
predominância dos navios de bandeira e registro do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
Dê-se ao artigo 236 a seguinte redação:
Art. 236 - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecerm até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social,
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer imóvel em solo
urbano, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236
Art. 236 ....................................
............................................
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas conforme conveniência do poder
público, em dinheiro ou em títulos especiais com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais,
iguais, e sucessivas, salvo em se tratando de
imóvel de moradia, e nos casos de imóveis unico na
posse de seu legítimo proprietário, cuja
indenização será paga previamente em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
O artigo 236 fica acrescido de um parágrafo
que deverá se situar após do § 3o.
§ 4o. O poder público com base um plano
urbanístico pode exigir do proprietário do imóvel
urbano não utilizando ou sub-utilizado, que
promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de
desapropriação, parcelamento ou edificação
compulsórios, e estabelecimento do imposto
progressivo no tempo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos referentes ao controle da
função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Modifica-se o caput do art. 237
Art. 237 - Aquele que, não sendo
proprietário, urbano iu rural, detiver a posse não
contestada por três anos, de imóveis privados,
cuja área será definida pelo poder público
municipal até o limite máximo de 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independentemente de justo título e boa
fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare
por sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I do
Título II, onde couber sobre a Questão Urbana
Art. Todo o cidadão tem direito para si e
a sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde , lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimeto urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | A Emenda propõe princípios e conceitos sobre habitação, ar-
guindo a necessidade de normas gerais sobre este assunto.
Pela aprovação parcial, nor termos do Substitutivo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I da
Questão Urbana, Título VIII, onde couber:
Art. O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe dispositivos sobre o direito de construir em
área urbana, arguindo a função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I que
trata a Questão Urbana, Título VIII, onde couber.
Art. As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. E se tratando de casa de moradia
ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a
indenização será paga previamente em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda trata de normas da desapropriação de imóveis urba-
nos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 281 do Substitutivo do
Relator os itens I, II e o Parágrafo único,
imprimindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidos a escolas privadas que não tenham fins
lucrativos". | | | Parecer: | A proposição, em sua essência, foi acolhida na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 277 do
Substitutivo do Relator, a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa". | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas congentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições esportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo primeiro do artigo 233
do Projeto. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Modificar o § 5o., do Artigo 293, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 293 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - O cancelamento de concessão,
permissão ou autorização será apreciado pelo
Congresso Nacional conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas,
incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e-
menda, propondo, assim sua aprovação parcial. | |
|