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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1153[X]
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (613)
PFL (248)
PDS (74)
PTB (46)
PDT (40)
PL (39)
PDC (37)
PCB (23)
PT (21)
PSB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (28)
AP (7)
BA (52)
CE (33)
DF (30)
ES (32)
GO (47)
MA (13)
MG (104)
MS (19)
MT (21)
PA (27)
PB (45)
PE (78)
PI (21)
PR (85)
RJ (118)
RN (7)
RO (8)
RR (11)
RS (139)
SC (38)
SE (10)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (1153)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Secção III, "Da Assistência Social"", onde couber: "Art. - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profisional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, tem direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar parágrafo no artigo 7o., do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", do Título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, com a seguinte redação: "Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: § 1o. § 2o. § 4o. § 4o. - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, mental e sensorial, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DÊ-SE AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13 DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE REDAÇÃO: "O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, e o voto é facultativo". 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo projeto de Constituição: "Art. 13 - São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - o alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; § 2o. - não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os conscritos, prestando serviço militar obrigatório; § 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas filiação partidária e domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; § 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador e o Vice-Governador de Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os haja sucedido por qualquer tempo. § 5o. - são inelegíveis: I - O Presidente da República, o Governador de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a seus cargos seis meses antes da eleição; II - na mesma juridição, o cônjuge e os parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e do Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; III - os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. § 6o. - lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a pribidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; d) - a moralidade para o exercício do mandato: § 7o. - perderão o mandato o Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta; § 8o. - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses da diplomação, instruida a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico e outras formas de corrupção, por fraude ou transgressão da legislação eleitoral; a ação tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. § 9o. - são elegíveis os militares com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontêneamente da atividade. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 18 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 18 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilização organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. IV - âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos orgãos estaduais e municipais, e atuação permanente baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. - aos partidos políticos é assegurado o acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão do programa partidário e propaganda eleitoral, na forma estabelecida em lei. § 2o. - a lei estabelecerá as condições de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário, constituido de dotações orçamentárias da União e contribuições de outra natureza, bem como a forma disciplinadas em lei. § 3o. - a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos serão disciplinadas em lei. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en- contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação atual que lhe imprimimos. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. - Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 291 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 240 O artigo 240 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 Dê-se ao artigo 236 a seguinte redação: Art. 236 - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecerm até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social, adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. - A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer imóvel em solo urbano, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 Art. 236 .................................... ............................................ § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas conforme conveniência do poder público, em dinheiro ou em títulos especiais com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais, e sucessivas, salvo em se tratando de imóvel de moradia, e nos casos de imóveis unico na posse de seu legítimo proprietário, cuja indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 O artigo 236 fica acrescido de um parágrafo que deverá se situar após do § 3o. § 4o. O poder público com base um plano urbanístico pode exigir do proprietário do imóvel urbano não utilizando ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação, parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimento do imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao controle da função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Modifica-se o caput do art. 237 Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano iu rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I do Título II, onde couber sobre a Questão Urbana Art. Todo o cidadão tem direito para si e a sua família, de condições de vida urbana digna, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde , lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimeto urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido. § 1o. A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. § 2o. O acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, devendo o Estado formular programas populares de aluguel. 
 Parecer:  A Emenda propõe princípios e conceitos sobre habitação, ar- guindo a necessidade de normas gerais sobre este assunto. Pela aprovação parcial, nor termos do Substitutivo. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I da Questão Urbana, Título VIII, onde couber: Art. O Direito de construir em área urbana está submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano. Parágrafo Único - O direito de construir em área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  A Emenda propõe dispositivos sobre o direito de construir em área urbana, arguindo a função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I que trata a Questão Urbana, Título VIII, onde couber. Art. As desapropriações serão pagas em Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas dos juros legais. E se tratando de casa de moradia ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda trata de normas da desapropriação de imóveis urba- nos. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 281 do Substitutivo do Relator os itens I, II e o Parágrafo único, imprimindo-lhe a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas privadas que não tenham fins lucrativos". 
 Parecer:  A proposição, em sua essência, foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 277 do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa". 
 Parecer:  A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de matrícula facultativa. Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas congentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o parágrafo primeiro do artigo 233 do Projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul- gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná- ria. Pela aprovação parcial. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II, Seção I Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do Projeto de Constituição, onde couber: SAÚDE Art. - A saúde como bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. - O Estado assegura o direito à saúde: a) implamentando políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em Serviço Unificado de Saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável; Art. - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. - O Sistema Nacional de saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democratização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para- fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, compreenderá: a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos; empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades doSistema Nacional de Saúde; b) Central de Equipamentos Médico- Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médico- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunológicos; d) Universidades e instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde; e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo único - A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela- tor. A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es- fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por- tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso. Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Modificar o § 5o., do Artigo 293, passando a ter a seguinte redação: Artigo 293 - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - O cancelamento de concessão, permissão ou autorização será apreciado pelo Congresso Nacional conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas, incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e- menda, propondo, assim sua aprovação parcial. 
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