ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 52
O item III do Artigo 52 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 52
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias;
marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição; | | | Parecer: | A matéria da emenda já contemplada. Pela aprovação pas-
cial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM II DO ARTIGO 56
O item II do Artigo 56 do projeto de
constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 56
I -
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII ARTIGO 347
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. O art. 347 foi suprimido na íntegra. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XX DO ARTIGO 13
O inciso XX do Artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
XX - Segurança e higienne do trabalho; | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 383.
Dê-se ao artigo 383, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino primário gratuíto de seus empregados e o
ensino dos filhos destes, a partir dos sete anos
de idade, ou a concorrer para esse fim, mediante
contribuição do salário-educação, na forma da lei.
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 267
Dê-se ao artigo 267, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 267 - Lei complementar assegurará a
imunidade dos impostos, contribuições, taxas e
emolumentos Federais Estaduais e Municipais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado as microempresas. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 98
Dê-se ao Artigo 98, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
30 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292 ITEM I
O item I do Artigo 292 do projeto de
constituição, passa ter a seguinte redação:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capitulo do Sistema Trubutário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo Art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, por -
quanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "b" DO ITEM I DO
ARTIGO 27
Dê-se a alínea "b" do item I do artigo 27, do
projeto de constituição, a seguinte redação:
b) o alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, aos maiores de dezoito anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
aos deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
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