separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::28::07 in date [X]
HELIO ROSAS in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06254 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza, mormente no que respeita ao ingresso no mercado de trabalho, tanto na área pública quanto na iniciativa privada. § 1o. O amparo às pessoas idosas implica no incentivo ao desenvolvimento, nas empresas particulares e oficiais, de programas de preparação à aposentadoria. § 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do Idoso". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06255 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 435.................................... Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo.