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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 230s::Art. 239 in art [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 230s
Art. 239[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:239  
 Texto:  Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Indexação:  TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SERVIÇO PUBLICO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, LEIS, FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS, ADMINISTRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SUBSIDIO, DIFERENÇA, CUSTO, TRANSPORTE, VALOR, TARIFAS, PAGAMENTO, USUARIO.