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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PSDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ GUEDES (4)
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 103: a) no inciso I a expressão "ou togados e leigos"", b) todo o parágrafo único. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo único desse artigo. A rejeição da primeira parte da presente proposta de su- pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1. Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen- da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro- vação da Emenda no. 431-1. Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação parcial da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B): Suprimir do texto do parágrafo único do artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice- Presidente". 
 Parecer:  A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se condizente com a boa doutrina e técnica legislativa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto (B): Suprimir integralmente o inciso V, e seus parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). 
 Parecer:  Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00336/6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Art. 14, § 7o. do Projeto (B) Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto (B) a expressão: "Ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição.