separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PR in uf [X]
1987::02::09 in date [X]
RENATO JOHNSSON in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
PR[X]
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25203 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25216 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25856 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se o § 2o., do Art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25857 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 SUPRIMAM-SE DO PROJETO: a) O artigo 290 b) O parágrafo único do art. 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25858 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 289 - O conhecimento científico e tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo ser empregado de forma a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da população. ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando- se o atual § único, com § 1o. § 2o. - Entenda-se por capacitação científica e tecnológica nacional aquela decorrente de desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente realizada no país, sob a liderança e participação majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas radicadas ou domiciliadas no país. 
 Parecer:  A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25859 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se no Projeto: No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros minerais" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.