separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CE in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PSDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
EM ANALISE (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PSDB[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00088-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto de Constituição B, as expressões "...autarquias e fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou entre as de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário...". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40, com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani- zam a estrutura salarial do Estado. Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias e fundações públicas porque estas entidades da administração indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi- nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú- blico. Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva instauração de uma ordem que se refere em última instância à própria implantação do sistema do mérito no serviço público nas três esferas da Federação. Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros afins da Seção II do Cap. VII do título III. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o artigo 54 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 EM ANALISE  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  De-se ao Artigo 240 a seguinte redação: Art. 240. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se O princípio do art. 38, § 1o., havendo cargos de atribuições iguais ou assemelhados, ressadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho, correspondente às carreiras disciplinares no art. 135 desta Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 EM ANALISE  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  De-se ao Artigo 135 (antigo artigo 140 do Projeto B) a seguinte redação: Artigo 135 - Às carreiras disciplinadas neste Título, aplicam-se o princípio do art. 36, XII, e o art. 38, § 1o., havendo cargos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.