ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12943 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO
372.
Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 372 -
IV - gratuidade do ensino público, no
primeiro grau, bem como, nos demais níveis de
instrução oficial para quantos demonstrarem
insuficiência de recursos". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26536 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do artigo 277 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26537 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do artigo 7o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 7o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais: | | | Parecer: | A nosso ver a emenda não propõe alterações de conteúdo
no dispositivo a que visa. Se a redação do substitutivo ex-
plicita haver direitos outros dos trabalhadores além dos alí
mencionados, considera, tacitamente, fundamentais os que re-
laciona.
Optamos pela forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26538 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 7o. parágrafo
1o.
Dê-se ao Artigo 7o., § 1o. do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26539 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo referente ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo I,
do Título V.
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável, vedado
o voto de liderança". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26540 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte
artigo e seu parágrafo único, no Capítulo V, do
Título IX.
Art. - A imprensa é livre.
§ único - Em tempo de paz, a lei não poderá
criar obstáculos, impedimentos nem restrições à
obtenção e à divulgação da informação
jornalística. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26541 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dê-se aos artigos 246 e 247, a seguinte
redação, suprimindo-se os de números 248, 249,
250, 251, 252, 253, 254.
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade.
§ único - A lei estabelecerá a
progressividade da tributação.
Art. - Compete à União executar o Plano
Nacional de Desenvolvimento Agrário que englobará
as ações das políticas agrícolas e agrária.
§ único - A execução desse Plano será
plurianual. | | | Parecer: | A emenda descaracteriza completamente os mandamentos
constitucionais previstos para a execução da R. A.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
|