Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 57, I - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso I, do art.
57, do Projeto (B), no trecho onde se lê "de
Prefeito de Capital", restabelecendo-se a
expressão "...de Prefeitura de Capital...". | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda, justificando a proposta
no fundamento da ocorrência de erro na redação do vencido, a
substituição da expressão "Prefeito de Capital" por "Prefei-
tura de Capital", constante no item I do art. 57.
De fato, o que restou aprovado em primeiro turno, foi a
inclusão dos cargos de "Secretário de Prefeitura de Capital",
entre aqueles que o Deputado e o Senador pode assumir sem a
sanção da perda do mandato parlamentar. Por equívoco, o tex-
to publicado refere a Prefeito de Capital, cabendo, assim, a
correção proposta na Emenda, para compatibilizar o texto com
o que realmente aprovado restou.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
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