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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos do exercício efetivo na judicatura". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ............................................ VI - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade; 
 Parecer:  A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço constitui um direito extensível aos membros da magistratura, não havendo razões que nos convençam do contrário. De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei- çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex- cluiu a expressão "com vencimentos integrais". Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 8o. do Projeto de Constituição (B), as expressões: "...ou representação..."; "...ainda que suplente..."; "...salvo se cometer falta grave...". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 8o. - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: .................................................. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, nos termos da lei. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda com a re- dação do inciso VIII do art. 8. do Projeto não nos parece precedente. Com efeito, quando a Constituição diz que é proíbida a dispensa de empregado a partir do registro de uma candidatu- ra a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, não significa que, em casos de extinção da empresa, por exemplo, o empregado não possa ser despedido. A Consti- tuição estatui regra para as situações normais, deixando para a lei plena competência para dispor a respeito de situações excepcionais que venham a interferir na relação de emprego. Pela rejeição.