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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
LEUR LOMANTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art. 13o.: XX - "segurança e higiene do Trabalho". 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho. Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene, contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra- balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba- lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se- gurança do trabalho. Pela aprovação parcial da emenda. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, cuja redação é a seguinte: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade;" passará a ter a seguinte redação: "g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidades sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para seus órgãos de direção e representação; aprovar seus estatutos, fixar contribuições, resguardada a contribuição sindical." 
 Parecer:  Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen- da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro- postas da Emenda presente. Pela aprovação parcial. *