ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater
a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXIV -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária,
sem justa causa, de qualquer forma de remuneração
do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu
aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou
ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus-
tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti-
va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or-
dinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32359 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32361 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"art. 7o. -
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32362 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32364 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83.
Suprima-se do Substitutivo o item V do Art.
83. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32366 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34
O Art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda à União legislar
sobre"; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não
aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32702 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 31
Acrescenta-se ao art. 31 o item XXIV:
"Art. 31 -
XXIV - cuidar para que as estruturas
tarifárias dos serviços prestados pelas empresas
públicas ou sociedades de economia mista das quais
a União participe acionariamente, estimulem a
melhoria da produtividade e a redução dos custos
operacionais, vedando transferências de renda
entre elas." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificativo: Artigo 201
O artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, observado o
disposto nos itens I e III do artigo 202." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32708 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32709 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32710 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 8o -
II -
b) sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em
meios de transportes, e sobre operações que
destinem a outros Estados energia elétrica." | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência
do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró-
leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia
elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em
meios de transporte e sobre operações que destinem a outros
Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade
sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti-
lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé-
trica consumida dentro do Estado produtor.
Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto
anterior, não acolhendo, pois, a emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32712 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o. Art. 207
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de trasnportes.
a) - O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
1o. - É facultativo ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidas em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo
competência à União para instituir impostos sobre "produ -
ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de
transportes ".
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde
o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá-
ticas.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32714 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o.
O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 162 -
§ 2o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XIII do art.
7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32716 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus
parágrafos e Art. 247
1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração de projeto de assentamento devidamente
especificado e de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo
órgão fundiário nacional, garantida a participação
do proprietário ou perito por ele indicado.
2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade
judiciária competente, sob pena de
responsabilidade, após prévia e obrigatória
vistoria judicial, realizada nesse prazo,
decidirá, por sentença fundamentada, sobre o
cumprimento ou não da função social do imóvel,
objeto da desapropriação.
§ 2o. - Não decidindo o juiz, a competência
originária passará para o Tribunal Regional
Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da
distribuição colocará o processo na pauta de
julgamento, com prioridade exclusiva.
§ 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com
efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal,
que, em seu exame, observará o rito estabelecido
no § 2o.
§ 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos
parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não
cumpre a função social, autorizará imediata
imissão de posse do imóvel, e o registro deste na
matrícula competente.
§ 5o. - Dos titulos de propriedades dos
imóveis rurais objeto da distribuição gratuita,
constará clausula de inalienabilidade pelo prazo
de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão
hereditária.
§ 6o. - Não serão objeto de despropriação a
pequena média propriedades, conforme dispuser a
lei.
3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo
abaixo:
Art. - Ao poder público cumpre promover
política adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e
pesqueira.
Art. - A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, estará condicionada à transferência
para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por
cento da área beneficiada, a fim de que seja
utilizada para assentamento de pequenos
agricultores, como participação supletiva da
iniciativa privada no projeto de reforma agrária. | | | Parecer: | A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e
254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através
de legislação ordinária.
Somos, assim, pela rejeição da proposta. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o §
1o., ao art. 209.
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32720 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o.
do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
|