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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO SANTANA in nome [X]
1987 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (1)
Partido
PCB (11)
Uf
BA (11)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18879 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I. Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte expressão: "ou estaduais" 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29127 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte). Emenda Substitutiva destinada assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da Repúbica, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do país, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A Autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu Parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação.