ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10441 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. .... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10442 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
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