separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
I::Título 06::Capítulo 03 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
X in ANTEI [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (6)
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 06
collapseCapítulo 03
Art. 251 (1)
Art. 252 (1)
Art. 253 (1)
Art. 254 (1)
Art. 255 (1)
Art. 256 (1)
Art
expandI (6)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:251  
 Texto:  Art. 251 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR, AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, FUNCIONAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:252  
 Texto:  Art. 252 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, ORDEM. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA, ESCOLHA, COMANDANTE, CHEFE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:253  
 Texto:  Art. 253 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, FORMA, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE, ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:254  
 Texto:  Art. 254 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR REFORMADO, RESERVA MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:255  
 Texto:  Art. 255 - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, ATO DISCIPLINAR, INDISCIPLINA, MILITAR. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:256  
 Texto:  Art. 256 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.