Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I do art. 69 do Título IV do
Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Governador nomeado de
Estado recem-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Território." | | | Parecer: | A exemplo do que ocorre com a função de Governador de
Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de
Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída
no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do
mandato parlamentar.
A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em
instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem
institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó -
rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante
do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no
§ 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me
pela rejeição da presente emenda.
Pela rejeição. | |
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