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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (384)
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (212)
PFL (100)
PDS (19)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (71)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (31)
RO (1)
RS (36)
SC (28)
SE (27)
SP (48)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"". Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"" do mesmo dispositivo: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ a) - ........................................ b) - é assegurado o direito à greve, salvo nos serviços e atividades essenciais definidos em lei"". 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Item XIX Art. 13 - Item XIX - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto, incluindo a mãe adotiva por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedades contra a mulher. * 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos; renumerando-se os demais artigos. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existente no País, pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível e, como tal, serão administrados pela União. Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo - A lei definirá a participação do proprietário do solo no resultado da lavra. Art. A exploração e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente de autorização federal e da assinatura de contrato de lavra, na forma da lei, dada a brasileiro ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empreza de mineração, que primeiro requerer a área objetivada. Parágrafo - Somente será autorizada a funcionar como empreza de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração obedecidas as disposições da lei. Parágrafo - A lei definirá as condições para a renovação do contrato. A lei estabelecerá os mecanismos contratuais mínimos que assegurem ao País a defesa de seus interesses, bem como da sociedade brasileira. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito da lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. A Lei definirá o rateio da indenização entre a união, o Estado e o Município. Art. A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujo territórios estejam situadas as jazidas minerais, através da lei específica para cada Estado. Art. A lei estabelecerá a indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente de autorização, os municípios podem legislar, no caso de haver leis federais e estaduais sobre a matéria para suprir- lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as suas exigências, ou, em não havendo legislação federal e/ou estadual e até que estas a regule, sobre a geologia e as atividades minerais relativas aos materiais de construção de uso imediato na construção civil. Art. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuirem os necessários serviços técnicos e administrativos, os estados passarão a exercer dentro dos respectivos territórios a atribuição de fiscalização das atividades minerárias e complementar àquela realizada pela União. Art. Compete a União instituir um imposto único sobre minerais relativos a extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios da seguinte forma: a-) dez por cento para a União b-) setenta por cento para os Estados e Distrito Federal c-) vinte por cento para os municípios Art. As cotas da União e dos Estados serão obrigatóriamente aplicados diretamente no setor mineral. Art. Compete à União instituir um imposto sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. Art. O produto da arrecadação do imposto referido no "caput" deste artigo será utilizada pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. Art. As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimento diretamente relacionado com o setor mineral, conforme dispuser a lei. Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no municipio em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Art. A lei estabelecerá os procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. Art. A União, considerando o interesse nacional, poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso mineral existente no subsolo do país. Art. Tal política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo aproveitamento, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que sejam estratégicos para o seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. Art. A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito da lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. Art. Parcela da cota-parte da União referente ao imposto definido no parágrafo anterior, será obrigatóriamente, destinada a realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulado em lei. Art. Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios foram realizadas as suas lavras, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. Art. O petróleo existente no território nacional, aí incluída a plataforma continental e compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais, constitui propriedade da nação, que exercerá monopólio quanto a sua exploração, produção, refino, industrialização e comercialização, extensiva dos seus derivados. Art. O instrumento para o exercício deste monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA e, nos setores pertinentes, as empresas que compõem o sistema Petrobras. Art. Fica vedado à Petrobras firmar contratos ou acordos de qualquer natureza que representem alienação, associação ou tornem ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o monopólio bem como a participação em seus benefícios. Art. Ficam reservados os atuais monopólios estatais de urânio e outros minerais radioativos. 
 Parecer:  A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu- tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral. Pela aprovação parcial 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emedados: Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - .................................. é Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: letra f do inciso III, do Artigo 12. Suprima-se da letra f , do inciso III, do Artigo 12, a palavra etnia. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 97 a seguinte redação: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representaes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema de proporcionalidade em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17 do projeto, a seguinte redação: "c) na hipótese de greve, caberá às organizações de classe resguardar os direitos constitucionais de terceiros, mediante a adoção de providências que garantam a manutenção dos serviços considerados essenciais, conforme definição do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica os textos dos arts. 343 e 344 (Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente pelo seguinte artigo e seu parágrafo único, renumerando-se os demais: Art. 343 - A proteção à saúde física e mental do homem e da mulher é um direito de todos os indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na área. Parágrafo único. O Estado grante este direito mediante: I - políticas públicas que contribuam para a defesa da vida humana e integridade física e mental dos trabalhadores, erradicação da fome e das endemias, e redução dos riscos de doenças; II - oferta de serviços e ações de saúde a toda a população, de forma igualitária, segundo as suas necessidades; III - destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais da União, Estados e Municípios e 25% da Contribuição de Previdência e Assistência Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de outras fontes de financiamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento ' setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá- ria, conforme disposições transitórias. Pela aprovação parcial. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus parágrafos pelo seguinte dispositivo: Art. 318. A reforma agrária, instituída mediante princípios de justiça social constitui objetivo nacional e para executá-la, de forma democrática, a União, simultaneamente, promoverá: I - a desapropriação da propridade territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos especiais da dívida pública, com clásula de atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o valor da terra nua; II - a discriminação das terras públicas federais, objetivando desenvolver projetos de colonização, oficial ou particular, e o assentamento de trabalhadores com vocação agrícola; Parágrafo único. Decretada a desapropriação, na forma do item I, poderá o expropriante requerer em juízo imissão imediata na posse do imóvel, limitada a contestação a discutir o valor depositado para sua indenização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título IV, onde couber: Art. Os Estados poderão ser criados por incorporação, subdivisão ou desmembramento de outros, desde que haja em qualquer dos casos o referendo dos eleitores dos municípios afetados em consulta plebiscitária, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas e aprovação do Congresso Nacional na forma de lei complementar. 
 Parecer:  A formulação adotada pelo Projeto contempla adequadamente a proposta. Pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 33 do Projeto inciso III com a seguinte redação: "III - sempre que uma pessoa for mantida em prisão sem comunicação à autoridade judicial e a seu advogado e, se não o tiver, à OAB, no prazo máximo de 24 horas; é vedada e prisão por incomunicabilidade sob nenhum pretexto."" 
 Parecer:  A pretensão da emenda já está atendida em parte pelo Projeto de constituição da Comissão. Pela aprovação parcial. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 17, inciso III, a alínea c com a seguinte redação: "c) é plena a liberdade de culto. Cada um tem liberdade para realizar os cultos da sua religião, expressando livremente sua fé e divulgando suas doutrinas. A relação entre os praticantes de determinada religião, inclusive padres, pastores e similares e a direção da mesma foge à tutela jurisdicional do Estado, desde que não sejam atos criminosos, assim considerados em lei."" 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acréscimo de alínea ao art.17, III do Projeto de Cconstituição. Entendemos que parte da proposta já está suficientemente atendida no texto do Projeto sendo que o restante deve ser o- bjeto de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 301 Acrescente-se, ao Art. 301 do Projeto de Constituição: "Art. 301 - ................................ § 1o. § 2o. § 3o. - O Estado concederá estímulos ao desenvolvimento da microempresa, reconhecendo sua importância econômico-social." 
 Parecer:  De fato, uma vez reconhecida a importância desse segmento produtivo para a atividade econômica, e caracterizado o con- junto de restrições que as condicionam, é oportuno que se te- nha assegurado um tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas. Pela aprovação parcial. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 372 Acrescente-se, ao Art. 372 do Projeto de Constituição: "Art. 372 - ................................ - obrigação dos pais ou responsáveis na matrícula do filho ou dependente, com até 16 anos de idade, em escola de primeiro grau."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporado ao Projeto. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 54 parágrafo único com esta redação: Art. 54 - Parágrafo Único - As diretrizes e bases da educação nacional serão fixados por lei complementar à Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 5o. Os partidos políticos legalmente constituídos terão acesso gratuitamente aos meios de comunicação social, em horário nobre e em cadeia nacional, quando se tratar do sistema de rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais providências. 
 Parecer:  A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em nossa proposta . Favorável em parte. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso I do art. 112: "Art. 112. .................................. I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios, Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente de empresa pública ou de economia mista federal ou estadual." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao Artigo 142: Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração, bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denuncia ou o requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição: Art. 49 - .................................. § 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual. a) dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e desmembramento de municípios (art. 57, VI). Pela aprovação parcial. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeito à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a Incitamento e Discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitados, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e correspondente faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifica-se ainda, em razão de que "De todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão"". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12 IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do mesmo dispositivo. Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
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