ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. Fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | Parecer: | Trata-se de matéria própria de lei ordinária. O
anteprojeto contén o preceito de proteção à maternidade, as-
segurado o descanso sem prejuízo da remuneração.Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 6o.
Parágrafo único:
1o. Aos trabalhadores será garantido ambiente
de trabalho isento de risco de acidentes do
trabalho e doenças profissionais;
2o. Informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa para a saúde, dos resultados
das avaliações realizadas e dos métodos de
controle;
3o. Recusa ao trabalho que apresentar grave e
eminente risco, ou não tiver os seus riscos
controlados;
4o. Participação na gestão dos serviços
relacionados à segurança de sua saúde, dentro e
fora dos locais de trabalho;
5o. Livre ingresso, através de representantes
do sindicato, em todos os locais de trabalho, para
ouvir os empregados a respeito das condições de
trabalho, sem a presença do empregador ou seu
preposto;
6o. Acompanhamento da ação fiscalizadora
frente à segurança e medicina do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda consubstancia dispositivos atinentes ao Direito
do Trabalho. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado
garantirá o título de propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras
remanescentes dos Quilombos e fica fixado como
data nacional do negro brasileiro o dia 20 de
novembro, data do assassinato de Zumbi dos
Palmares." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do
Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação
de datas comemorativas de alta significação para os diferen-
tes segmentos étnicos nacionais. | |
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