ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fim de transplante, não havendo disposição
contrária em vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da
família.
é 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após
constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
é 2o. - É permitida a doação espontânea de órgãos por
doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em
prejuízo à saúde.
é 3o. - É proibido qualquer tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REMOÇÃO, ORGÃOS, CADAVER, TRANSPLANTE, EXCEÇÃO,
PROIBIÇÃO, DE CUJO, FAMILIA, CRITERIOS, CONSELHO FEDERAL,
MEDICINA.
AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO, MENOR, EXCEÇÃO,
PREJUIZO, SAUDE.
PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO. | |
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