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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 167[X]
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Uf
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TODOS
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collapse1987
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:167  
 Texto:  Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de um destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, INSTIUIÇÃO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, COMANDO SUPREMO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINAÇÃO, DEFESA, PAIS, GARANTIA, PODER, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEIS, ORDEM PUBLICA. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARO, EMPREGO, FORÇAS ARMADAS. EXCLUSÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, INSTITUIÇÃO MILITAR.