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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (9)
PMDB (6)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (14)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta anos) de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 301, para a seguinte redação: Artigo 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante programas que assegurem participação social e comunitária, protejam a saúde e promovam o bem- estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a expressão "admitidas as exceções previstas nesta Constituição", ficando assin redigido: Artigo 228 - ... ... ... § 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbritariamente os lucros, inclusive através de monopólios ou oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela- tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa- rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis- tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que trataram da matéria. Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O Art. 67 do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, deve passar a constituir o Parágrafo Único do Art. 57. 
 Parecer:  A Emenda é de típica sistematização formal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29871 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao parágrafo Único do art. 32 do substitutivo do Relator da Comissão de sistematização, dar a seguinte redação: "Parágrafo Único - lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, excetuados os itens I, II, IV, VI, VII, VIII, VII, XVI e XX. 
 Parecer:  A Emenda propõe a ampliação das matérias, objeto de le- gislação estadual, segundo o disposto no parágrafo único do art. 32. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 13 do Substitutivo a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, secreto e direto. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual". Entendemos que a redação do referido dispositivo deve ser mantida, uma vez que expressa todas as características do voto. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 2o. passará a Artigo 1o. com a seguinte redação: O Brasil é uma República Federativa e representativa fundada na união indissolúvel de seus Estados. § 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  A emenda implica, na verdade, a supressão dos arts. 1o. (exceção ao parágrafo único) e 2o., e a criação de um novo artigo. Não concordamos com a supressão dos princípios enun- ciados nesses dois artigos, mas aceitamos a proposta de enun- ciação do exercício do poder em nome do povo. Portanto: por aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: "§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, sendo consideradas apenas as desigualdades biológicas, culturais e econômicas para a proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A emenda é procedente. Só não opinamos por sua aprovação total porque gostaríamos de ver mantida a expressão "sem dis- tinção de qualquer natureza". Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 240. Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte: Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no. 1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965 de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo Único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte: Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem da autorização ou concessão da União na forma da lei, dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao décimo do imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 247 este texto: Art.247 - A desapropriação será precedida de processo administrativo, garantida a presença do proprietário quanto à vistoria do imóvel. 
 Parecer:  Concordamos com a idéia de melhorar a redação do art. 247. Entretanto, a forma proposta nesta Emenda é bastante restritiva, uma vez que exclui a presença de representante do imóvel desapropriado na vistoria do imóvel. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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 Título:  EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes princípios: a) em sua organização e funcionamento serão resguardados o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional; b) é vedada a organização paramilitar; c) são considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou Senado da República. § 1o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. 
 Parecer:  A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra- fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la. Favorável em parte, levando em conta os pontos concor- dantes entre o texto proposto e a nova redação.