ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
Parágrafo único. São abolidas todas as
normas, que concedam a qualquer título isenções ou
reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares." | | | Parecer: | Com relação à progressividade do imposto de renda e seu
arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten-
demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os
elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte.
No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto
de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares,
o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A sonegação do imposto de renda poderá
ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e
constituirá crime inafiançável." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Imposto Territorial Rural não
incidirá sobre glebas rurais de área não excedente
a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com
sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0367-3
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. As Empresas produtoras de inseticidas
biológicos serão isentas de imposto de renda e de
produtos industrializados pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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