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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação.