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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
Uf
PR[X]
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Modificar e renumerar o artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação passará a ser a seguinte: "Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á: I - ........................................ II - A exigências do exercício da soberania e da preservação do patrimônio nacional. III - ." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso: "A utilização de mercado interno como base de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua plena efetivação, o conceito de soberania nacional. Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional. Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte parágrafo: "A lei reservará o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque, foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante projeto. Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que apresentamos responde os problemas implícitos na definição de "setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica". O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na coformidade da vontade democraticamente manifestada pela sociedade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem econômica, o seguinte parágrafo: "§ 1o. Em setores considerados, na forma da lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da empresa, o controle tecnológico, entendido como o exercício da capacidade de gerar, adquirir, negociar, transferir, e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Não acolhida. Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de empreendimentos, independentemente da participação no capi- tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como condição básica para a caracterização de empresa nacional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional." Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.: "Aos autores de obras literárias e artísticas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este direito é transmissível por herança pelo tempo que a lei assegurar." 
 Parecer:  Acatada integralmente. O § 5o. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Para nova redação do art. 8o. do capítulo da Ciência e Tecnologia: "Art. 8o. O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades e empresa nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica; de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1o. A União aplicará anualmente uma parcela do seu Orçamento na capacitação científica e tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim. § 2o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica. § 3o. A União estabelecerá, na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras. § 4o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e domiciliadas no País. § 1o. Entende-se por: a) controle decisório o exercício, de direito e de fato, de poder de eleger administradores da empresa e de dirigir o funcionamento de seus órgãos b) controle de capital a detenção efetiva, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 2o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, as ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes ou domiciliadas no País b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo. § 3o. As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, as seguintes matérias: I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos: Art. 4o. § 1o. A organização e a exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais, que contarão com o estímulo e apoio do Poder Público. § 2o. É permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. II - A seguinte norma, em "Disposições Transitórias": Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área de funcionamento de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A distribuição de derivados do petróleo e do gás natural, assim como o do álcool etílico hidratado combustível é privativa de empresas nacionais, como tal entendidas as pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo controle do capital votante pertença, direta ou indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As empresas sob controle estrangeiro não poderão aumentar sua participação no mercado de distribuição dos combustíveis além dos volumes físicos atuais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - A distribuição de derivados do petróleo e do gás natural, assim como do álcool etílico hidratado combustível é privativa de empresas nacionais, como definidas nesta Constituição. As empresas sob controle estrangeiro não poderão aumentar sua participação no mercado de distribuição de combustíveis além dos volumes físicos atuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 24: Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área ur- bana ao seu titular de acordo com os planos urba- nísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: é 1o - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. é 2o - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. é 3o - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 é 1o - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. é 3o - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:08164 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 301: Art. 301..................................... § 3o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô- mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua natureza específica as sugestões apresentadas não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27036 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 265, alínea "a" a seguinte redação: "a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27117 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art. 226: Art. 226. ... § 4o. - A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas domiciliadas no país. 2) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor- rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27118 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a partir da palavra "exigir", o texto constante do § 10, do Art. 6o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
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