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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 03::Capítulo 01::Art. 021 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - adotar religião, subvencioná-la, embaraçar-lhe o exercício ou manter com seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma da lei; II - recusar fé aos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS (DF), ADOÇÃO, SUBVENÇÃO, RELIGIÃO, RESSALVA, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICA.