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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08 in date [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO APRECER DO RELATOR: Dê-se ao art. 45 a seguinte redação: Art. 45 - O direito a saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso gratuito e igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; e) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; f) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole. 
 Parecer:  Prejudicada. Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I; b)no inciso II do mesmo artigo; c)art.45, inciso II; d)no inciso IV do artigo 46; e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar - tigo 54. Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar com outra redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se ao art. 43 a seguinte redação: Art. 43 - A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes à sua promoção e preservação. § 1o. A elevação do nível de saúde e bem estar e a correção das desigualdades sociais e sanitárias da população brasileira são prioridades nacionais. § 2o. A inobservância de obrigações e deveres, preceitos legais ou atos normativos relacionados com a saúde e a segurança do trabalhador constitui crime inafiançável. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera relevantes as observações do autor da emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen- da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con- templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por considerar isto matéria do Código Penal. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator: - Acrescente-se o parágrafo 4o., ao artigo 2o.: "§ 4o. - As empresas assegurarão em estabelecimento próprio ou por sua responsabilidade em outra instituição, a manutenção de creche para os filhos de seus empregados até uma ano de idade e de escola manternal até quatro anos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8.