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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, os seguintes artigos: "Art. Todos têm direito à seguridade social. Art. É dever do Estado organizar, coordenar e manter um sistema de previdência e assistência social destinado a assegurar: I - direitos e garantias à maternidade e às gestantes; II - a aposentadoria às donas-de-casa. Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras rurais e domésticas terão assegurados todos os direitos previdenciários. Art. É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violências sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços." 
 Parecer:  A universalização e a equalização dos acessos aos benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro- teção à maternidade e à gestante. O último item será mais apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial- mente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 1o. do Capítulo "Da Saúde" no anteprojeto da Subcomissão o artigo que se segue, renumerando os demais: "Art. 2o. Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais; IV - regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser considerada matéria objeto de po líticas e de programas de saúde. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.