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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (953)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (558)
NÃO INFORMADO (336)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (470)
PFL (152)
PDT (98)
PDS (65)
PC DO B (61)
PT (57)
PCB (24)
PL (17)
PTB (4)
PSB (3)
PDC (2)
Uf
AC (6)
AL (2)
AM (4)
AP (12)
BA (67)
CE (26)
DF (12)
ES (8)
GO (95)
MA (5)
MG (50)
MS (8)
MT (35)
PA (21)
PB (2)
PE (66)
PI (30)
PR (73)
RJ (169)
RN (20)
RO (26)
RR (1)
RS (60)
SC (51)
SE (26)
SP (78)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (952)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 6A02: "Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente. Parágrafo único. Dentro desses limites, é livre o exercício da atividade econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. A organização da economia, conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente requer, para tanto, a livre iniciativa. Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op- ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen- to, o melhor rumo de ação. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida. O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro- priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos absolutos e atemporais. Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir esses direitos na forma que a lei determinar. Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas, as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a emenda julga únicas definidoras de lei. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A16. A extração de bens minerais que será feita sempre mediante comprovação de reservas, o aproveitamento dos potenciais de energia renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos dependem de autorização do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades organizadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida. Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado, deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi- mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão não renováveis. A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi- na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in- teresse nacional. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI, a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A17, que cria um "fundo de exaustão". 
 Parecer:  Nego acolhimento. Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As- sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece- rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera- nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder que a nossa. Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa emenda supressiva. Um bem mineral é não renovável e de exploração finita. Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex- ploração de uma iniciativa privada. Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou- tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos. A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da mesma ou de outra empresa. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares." 
 Parecer:  Não acolhida. As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A04. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de estabelecer uma clara demarcação da empresa nacional, com vista não apenas a promo- ver o fortalecimento desse segmento produtivo, previsto como um dos princípios de ordem econômica, definidos no artigo 6A02, como também uniformizar os procedimentos dos vários ór- gãos de fomento existente no País. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 6A06. A lei disporá sobre o regime do capital estrangeiro, podendo prescrever as condições de sua participação na economia do País, tendo em vista as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Como reconhece seu autor, sua proposta não traz qualquer alteração que justifique seu acolhimento. Acrescente-se que do ponto de vista democrático a ex- pressão "interesse nacional" é muito mais abrangente e signi- ficativo que "desenvolvimento nacional". 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  2MENDA No. 6A 0250-6 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único. A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no § 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é temporária. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação: "Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a empresa particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A10. O Estado regulará a atividade econômica para assegurar o livre funcionamento do mercado, em benefício do consumidor." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0253-1 Não acolhida. A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das disponibilidades dos recursos para que funcionando livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento harmônico das forças produtivas. No que tange ao planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor privado que o utilizará, se entender conveniente. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação: "Art. 6A11. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos: "Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o regime dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação: "Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos. § 1o. O regime das concessões de serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. § 2o. A escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência, sempre que possível." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A14. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de- fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de- vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des- ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra. Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento (principalmente econômico) tendo como elemento balizador a exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis, avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub- meter esses recursos a um controle que transcende formula- ções privativistas. O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX. O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam os demais países. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
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