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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (488)
Banco
expandEMEN (488)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (282)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
APROVADA (73)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (259)
PFL (104)
PDC (40)
PDT (26)
PDS (18)
PT (16)
PC DO B (13)
PCB (9)
PL (2)
PMB (1)
Uf
AC (4)
AL (15)
AM (3)
AP (7)
BA (26)
CE (55)
DF (7)
ES (2)
GO (20)
MG (21)
MS (2)
MT (8)
PA (3)
PB (12)
PE (31)
PI (4)
PR (52)
RJ (66)
RN (3)
RO (3)
RS (17)
SC (22)
SP (105)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0367-3 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomisão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas um Art. 5o., renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir Tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objeto da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 12 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança." Acrescenta parágrafo ao art. 12: "§ 3o. O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e renumerando para parágrafo segundo, o seu parágrafo único: "Art. 25. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica à distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á pelas seguintes normas: I - em 1988 serão mantidos os critérios de participação previstos na legislação em vigor, aplicando-se, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento sobre o produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados; II - a partir de 1989, inclusive, os índices mencionados no item anterior serão elevados a razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I, do art. 19. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0374-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. .................................. Item I ...................................... c) Dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste para capitalização dos Bancos Regionais, cabendo dois terços à região Nordeste e um terço à região Norte." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distrituição de Receitas: "Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19. Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, ressalvado o disposto no art. 24." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0378-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre a transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (art. 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0379-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 1o. e como Disposição Transitória: "Art. 1o. O sistema tributário nacional tem por finalidades principais: I - prover os recursos financeiros necessários à cobertura dos gastos permanente e extraordinários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - favorecer o desenvolvimento nacional, mediante o estímulo das forças econômicas que o possibilitam; III - contribuir para a correção das desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e interindividuais. § 1o. Todos deverão contribuir para o financiamento dos gastos públicos, de acordo com sua capacidade econômica. § 2o. O sistema tributário será obrigatoriamente progressivo. Disposição Transitória Art. Até a aprovação de um novo Código Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do artigo anterior, fica mantida a atual legislação tributária, a qual só poderá ser modificada no sentido de aumentar sua progressividade." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0380-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo: "§ 1o. Configura aumento real de tributo, vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre a correção monetária dos valores-base de tabelas progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e percentuais dos reajustes salariais automáticos, determinados por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do art. 21: "Art. 21. .................................. I - estabelecer ....... Municípios, obedecido o seguinte critério: a) 70% (setenta por cento) em função de índices geográficos, demográficos e econômicos como população, renda, área geográfica e esforço tributário; b) 30+ (trinta por cento) em função de projetos específicos para atender programas definidos em lei fixará seus objetivos, critérios de distribuição e contrapartida local." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí- brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con- sistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé: "§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios das capitais e das áreas metropolitanas têm competência para instituir impostos de renda e proventos de qualquer natureza. é o. O imposto de renda estadual e o municipal serão dedutíveis do imposto de renda federal e não excederão os limites indicados em lei complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao inciso I do Artigo 19 a seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) cinco décimos por cento para a construção, em estaleiros nacionais, de meios flutuantes para a Região Amazônica, a serem operados pela Marinha, para patrulha fluvial, segurança da navegação e assistência médico-odontológica às populações ribeirinhas." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: 2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre alimentos que constem da "cesta básica" assim declarada oficialmente." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0402-5 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Susbtitua-se o texto do art. 2o. do ANteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir contribuições para previdência e assistência social e para a fiscalização de profissões regulamentadas, e os Estados poderão instituir contribuições para a seguridade dos servidores estaduais e municpais, respeitadas as disposições desta Seção." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o. do anteprojeto pela seguinte: "§ 3o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0404-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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