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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 340s
Art. 340[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:340  
 Texto:  Art. 340 - Incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; VII - caráter democrático e descentralidade da gestão administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZES, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFORMIDADE, EQUIVALENCIA, BENEFICIO, SERVIÇO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, DIVERSIDADE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, VALOR, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.