ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Nas relações de trabalho no campo não é
permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0125-8
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30
(trinta) anos, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de até 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
do crédito rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será automaticamente
imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do
valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0126-6
Parecer contrário.
O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos pela posse e domínio;
d) ..........................................
e) respetiados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0127-4
Parecer contrário.
A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos
seus vizinhos. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo
único a seguinte redação:
"Art. 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo
proprietário ocupar por três anos terras públicas
e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0128-2
Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece
insuficiente em relação às terras particulares para usucapir.
20.05.87 | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0129-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2.
20.05.87. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério da Reforma Agrária e do
Desenvolvimento Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0130-4
Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua
justificação. 20.05.87. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 9o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o.
deverá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação." | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
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